quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Lei de Responsabilidade Cultural Municipal: politica pública sem orçamento é diálogo!

APRESENTAÇÃO
Estou propondo essa minuta de lei municipal referente à cultura para que as pessoas discutam mais o orçamento e seu destino, do que ficar listando responsabilidades múltiplas que os governos municipais segue se quiserem.
Que seja 100 mil reais de orçamento, ainda assim, que seja devidamente destinado.

RAZÃO E JUSTIFICATICA

a cultura possui uma cadeia produtiva complexa que abrange todos segmentos da economia, sendo que não necessita de novas redes elétricas, isenções de impostos e funcionam em qualquer tipo de infra estrutura. Por ser capaz de converter recursos em dinâmica econômica com imediato retorno, é mais imediato os resultados para o PIB local que os demais setores de serviços, industria e agricultura que levam em média 3 anos para serem sustentáveis.


LEI DE RESPONSABILIDADE CULTURAL

1) OS MUNICÍPIOS NÃO PODERÃO INVESTIR 80% DE SEUS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS À CULTURA EM UMA SEMANA DE EVENTOS.

2) 30% DOS RECURSOS DEVE SER DESTINADO AOS ARTISTA E ARTE EDUCADORES LOCAIS;

3) 45% DO ORÇAMENTO DEVE SER DESTINADO AOS MESES SEM FESTEJOS E COMEMORAÇÕES MUNICIPAIS;

4) MUNICÍPIOS QUE AMPLIAREM RECURSOS EM CULTURA DE ACESSO E DEMOCRATIZAÇÃO PODERÃO PLEITEAR AMPLIAÇÃO DE 10% NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL À CADA ANO DE EMPENHO POSITIVO E COMPROVADO EM ATÉ 40% EM 4 ANOS. (LEI FEDERAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL)

5) CIDADES QUE GASTEM MAIS DE 3% DE SEU ORÇAMENTO EM CULTURA (EXCETUANDO CONSTRUÇÕES) RECEBERÁ PRÊMIO E DESTINAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES AUTOMÁTICAS PARA AS PASTAS DE CULTURA, LAZER E TURISMO!(LEI FEDERAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL).

6) CRIA-SE O CERTIFICADO NACIONAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL MUNICIPAL QUE PRIORIZA INVESTIMENTOS DE GOVERNO EM CIDADES COM EMPENHO CULTURAL NOTÁVEL.



Em vista que:

a) São os municípios que mais investem em cultura, em média 3% de seus orçamentos anuais;

b) Setor cultural recebe menor parcela de recursos dos orçamentos dos Entes da nação;

c) Emendas parlamentares são destinadas para áreas não atendidas pelas políticas públicas vigentes;

d) que a cada R$1,00 investido em cultura segundo o segmento pode gerar retorno em PIB de R$1,59 a R$9,00 em toda a cadeia produtiva;

e) Não se trata de vincular recursos a orçamento, mas tomar o atual orçamento e utilizá-lo com responsabilidade com os cidadãos e artistas locais.

Propõe-se
1) Destinar R$5.000.000,00 do escopo do orçamento de emendas parlamentares para criar o Prêmio aos Municípios com Certificação de Responsabilidade Cultural;

2) objetiva premiar municípios que dobrarem recursos em cultura em seus orçamentos com a seguintes medidas
I – Dobrar o orçamento municipal em cultura
II – Destinar 5% ou mais do orçamento municipal para ações em distritos e vilas;
III – Destinar 8% ou mais do orçamento municipal para artistas locais;
IV - Destinar até 20% ou mais em ações de cultural local e popular excetuando Carnaval e São João
Destinar;
V – Destinar 10% ou mais do orçamento em oficinas em artes permanentes;

ExcluiM-se municípios que:
a) utilizam 50% ou mais de seu orçamento para a cultura exclusivamente eu eventos de curta duração;
b) que não acatam indicações e sugestões dos conselhos municipais de cultura;
c) que priorizam grandes shows;
d) que não possuem Plano Municipal de Cultural;
e) que destinam verbas para cultura exclusivamente para edificações;
d) que não atuam nas áreas rurais ou em vulnerabilidade.


As verbas serão destinadas:
a) através de um coeficiente de co-relação quantidade de população, acréscimo orçamentário que não ultrapasse R$200.000,00;
b) as verbas serão destinadas para ações e serviços correlatos ao Plano Municipal de Cultura pelo Sistema de Convênios SiConv;
c) ao municípios que apresentarem relatórios de ampliação de orçamento e relação das atividades aprovado e certificado pelo Conselho Municipal de Cultura;
d) a transferência de recurso será realizada mediante de projeto de ações aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Esta iniciativa terá duração de 4 anos renováveis após verificar efetividade da ação. Ao longo do processo os municípios que aumentarem e comprovarem a execução com os critérios relativos à responsabilidade cultural serão certificados como Municípios em processo de Certificação de ResponsabilIdade Cultural.