APRESENTAÇÃO
Estou propondo essa minuta de lei municipal referente à cultura para que as pessoas discutam mais o orçamento e seu destino, do que ficar listando responsabilidades múltiplas que os governos municipais segue se quiserem.
Que seja 100 mil reais de orçamento, ainda assim, que seja devidamente destinado.
Em vista que:
a) São os municípios que mais investem em cultura, em média 3% de seus orçamentos anuais;
b) Setor cultural recebe menor parcela de recursos dos orçamentos dos Entes da nação;
c) Emendas parlamentares são destinadas para áreas não atendidas pelas políticas públicas vigentes;
d) que a cada R$1,00 investido em cultura segundo o segmento pode gerar retorno em PIB de R$1,59 a R$9,00 em toda a cadeia produtiva;
e) Não se trata de vincular recursos a orçamento, mas tomar o atual orçamento e utilizá-lo com responsabilidade com os cidadãos e artistas locais.
Propõe-se
1) Destinar R$5.000.000,00 do escopo do orçamento de emendas parlamentares para criar o Prêmio aos Municípios com Certificação de Responsabilidade Cultural;
2) objetiva premiar municípios que dobrarem recursos em cultura em seus orçamentos com a seguintes medidas
I – Dobrar o orçamento municipal em cultura
II – Destinar 5% ou mais do orçamento municipal para ações em distritos e vilas;
III – Destinar 8% ou mais do orçamento municipal para artistas locais;
IV - Destinar até 20% ou mais em ações de cultural local e popular excetuando Carnaval e São João
Destinar;
V – Destinar 10% ou mais do orçamento em oficinas em artes permanentes;
ExcluiM-se municípios que:
a) utilizam 50% ou mais de seu orçamento para a cultura exclusivamente eu eventos de curta duração;
b) que não acatam indicações e sugestões dos conselhos municipais de cultura;
c) que priorizam grandes shows;
d) que não possuem Plano Municipal de Cultural;
e) que destinam verbas para cultura exclusivamente para edificações;
d) que não atuam nas áreas rurais ou em vulnerabilidade.
As verbas serão destinadas:
a) através de um coeficiente de co-relação quantidade de população, acréscimo orçamentário que não ultrapasse R$200.000,00;
b) as verbas serão destinadas para ações e serviços correlatos ao Plano Municipal de Cultura pelo Sistema de Convênios SiConv;
c) ao municípios que apresentarem relatórios de ampliação de orçamento e relação das atividades aprovado e certificado pelo Conselho Municipal de Cultura;
d) a transferência de recurso será realizada mediante de projeto de ações aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Esta iniciativa terá duração de 4 anos renováveis após verificar efetividade da ação. Ao longo do processo os municípios que aumentarem e comprovarem a execução com os critérios relativos à responsabilidade cultural serão certificados como Municípios em processo de Certificação de ResponsabilIdade Cultural.
Estou propondo essa minuta de lei municipal referente à cultura para que as pessoas discutam mais o orçamento e seu destino, do que ficar listando responsabilidades múltiplas que os governos municipais segue se quiserem.
Que seja 100 mil reais de orçamento, ainda assim, que seja devidamente destinado.
RAZÃO E JUSTIFICATICA
a cultura possui uma cadeia produtiva complexa que abrange todos segmentos da economia, sendo que não necessita de novas redes elétricas, isenções de impostos e funcionam em qualquer tipo de infra estrutura. Por ser capaz de converter recursos em dinâmica econômica com imediato retorno, é mais imediato os resultados para o PIB local que os demais setores de serviços, industria e agricultura que levam em média 3 anos para serem sustentáveis.
LEI DE RESPONSABILIDADE CULTURAL
1) OS MUNICÍPIOS NÃO PODERÃO INVESTIR 80% DE SEUS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS À CULTURA EM UMA SEMANA DE EVENTOS.
2) 30% DOS RECURSOS DEVE SER DESTINADO AOS ARTISTA E ARTE EDUCADORES LOCAIS;
3) 45% DO ORÇAMENTO DEVE SER DESTINADO AOS MESES SEM FESTEJOS E COMEMORAÇÕES MUNICIPAIS;
4) MUNICÍPIOS QUE AMPLIAREM RECURSOS EM CULTURA DE ACESSO E DEMOCRATIZAÇÃO PODERÃO PLEITEAR AMPLIAÇÃO DE 10% NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL À CADA ANO DE EMPENHO POSITIVO E COMPROVADO EM ATÉ 40% EM 4 ANOS. (LEI FEDERAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL)
5) CIDADES QUE GASTEM MAIS DE 3% DE SEU ORÇAMENTO EM CULTURA (EXCETUANDO CONSTRUÇÕES) RECEBERÁ PRÊMIO E DESTINAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES AUTOMÁTICAS PARA AS PASTAS DE CULTURA, LAZER E TURISMO!(LEI FEDERAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL).
6) CRIA-SE O CERTIFICADO NACIONAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL MUNICIPAL QUE PRIORIZA INVESTIMENTOS DE GOVERNO EM CIDADES COM EMPENHO CULTURAL NOTÁVEL.
1) OS MUNICÍPIOS NÃO PODERÃO INVESTIR 80% DE SEUS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS À CULTURA EM UMA SEMANA DE EVENTOS.
2) 30% DOS RECURSOS DEVE SER DESTINADO AOS ARTISTA E ARTE EDUCADORES LOCAIS;
3) 45% DO ORÇAMENTO DEVE SER DESTINADO AOS MESES SEM FESTEJOS E COMEMORAÇÕES MUNICIPAIS;
4) MUNICÍPIOS QUE AMPLIAREM RECURSOS EM CULTURA DE ACESSO E DEMOCRATIZAÇÃO PODERÃO PLEITEAR AMPLIAÇÃO DE 10% NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL À CADA ANO DE EMPENHO POSITIVO E COMPROVADO EM ATÉ 40% EM 4 ANOS. (LEI FEDERAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL)
5) CIDADES QUE GASTEM MAIS DE 3% DE SEU ORÇAMENTO EM CULTURA (EXCETUANDO CONSTRUÇÕES) RECEBERÁ PRÊMIO E DESTINAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES AUTOMÁTICAS PARA AS PASTAS DE CULTURA, LAZER E TURISMO!(LEI FEDERAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL).
6) CRIA-SE O CERTIFICADO NACIONAL DE RESPONSABILIDADE CULTURAL MUNICIPAL QUE PRIORIZA INVESTIMENTOS DE GOVERNO EM CIDADES COM EMPENHO CULTURAL NOTÁVEL.
Em vista que:
a) São os municípios que mais investem em cultura, em média 3% de seus orçamentos anuais;
b) Setor cultural recebe menor parcela de recursos dos orçamentos dos Entes da nação;
c) Emendas parlamentares são destinadas para áreas não atendidas pelas políticas públicas vigentes;
d) que a cada R$1,00 investido em cultura segundo o segmento pode gerar retorno em PIB de R$1,59 a R$9,00 em toda a cadeia produtiva;
e) Não se trata de vincular recursos a orçamento, mas tomar o atual orçamento e utilizá-lo com responsabilidade com os cidadãos e artistas locais.
Propõe-se
1) Destinar R$5.000.000,00 do escopo do orçamento de emendas parlamentares para criar o Prêmio aos Municípios com Certificação de Responsabilidade Cultural;
2) objetiva premiar municípios que dobrarem recursos em cultura em seus orçamentos com a seguintes medidas
I – Dobrar o orçamento municipal em cultura
II – Destinar 5% ou mais do orçamento municipal para ações em distritos e vilas;
III – Destinar 8% ou mais do orçamento municipal para artistas locais;
IV - Destinar até 20% ou mais em ações de cultural local e popular excetuando Carnaval e São João
Destinar;
V – Destinar 10% ou mais do orçamento em oficinas em artes permanentes;
ExcluiM-se municípios que:
a) utilizam 50% ou mais de seu orçamento para a cultura exclusivamente eu eventos de curta duração;
b) que não acatam indicações e sugestões dos conselhos municipais de cultura;
c) que priorizam grandes shows;
d) que não possuem Plano Municipal de Cultural;
e) que destinam verbas para cultura exclusivamente para edificações;
d) que não atuam nas áreas rurais ou em vulnerabilidade.
As verbas serão destinadas:
a) através de um coeficiente de co-relação quantidade de população, acréscimo orçamentário que não ultrapasse R$200.000,00;
b) as verbas serão destinadas para ações e serviços correlatos ao Plano Municipal de Cultura pelo Sistema de Convênios SiConv;
c) ao municípios que apresentarem relatórios de ampliação de orçamento e relação das atividades aprovado e certificado pelo Conselho Municipal de Cultura;
d) a transferência de recurso será realizada mediante de projeto de ações aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Esta iniciativa terá duração de 4 anos renováveis após verificar efetividade da ação. Ao longo do processo os municípios que aumentarem e comprovarem a execução com os critérios relativos à responsabilidade cultural serão certificados como Municípios em processo de Certificação de ResponsabilIdade Cultural.